TRT3 - Penhora. Alienação fiduciária. Bem imóvel. Alienação fiduciária. Penhora sobre direitos e ações decorrentes do contrato.
«Na esteira do entendimento do STJ: «O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos» (Resp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004, p. 594). Contudo, o entendimento da d. maioria dos membros desta Eg. Turma é no sentido de que se aplica à hipótese, por analogia, o entendimento consubstanciado na Súmula 31 deste Regional no sentido de que «não se admite, no processo do trabalho, a penhora de veículo gravado com ônus de alienação fiduciária», motivo pelo qual determina-se a desconstituição da penhora que recaiu sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária.»
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