TRT3 - Adicional de insalubridade agente insalubre. Adicional de insalubridade. Pagamento de uma rubrica da parcela para cada um dos agentes insalutíferos. Indevido. Bis in idem.
«Se o obreiro deve optar entre o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade, não podendo acumular as duas parcelas, conforme disposto no §2º, do CLT, art. 193, aplicável por analogia. Da mesma forma, faz jus, apenas, a uma rubrica a título de insalubridade, ainda que, se verifique a exposição a vários agentes insalutíferos. Tal entendimento se justifica porque, ainda que haja exposição a mais de um agente insalubre, a condição de insalubridade é uma só, de modo que o pagamento da parcela mais uma vez caracterizaria bis in idem.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)