TRT3 - Aviso-prévio proporcional. Cabimento. Aviso prévio proporcional. Aplicação da Lei 12.506/11. A
«Lei 12.506, vigente a partir de 13/10/11, regulamentou a previsão do CF/88, art. 7º, inciso XXI, alterando as disposições contidas no CLT, art. 487, para regulamentar o aviso prévio proporcional. Assim, se o contrato de trabalho extinguiu-se antes da entrada em vigor da nova legislação, não tem o empregado direito de receber o aviso prévio proporcional. Nesse sentido, a Súmula 441/TST, pela qual «o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011».»
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