TRT3 - Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência.
«O adicional de periculosidade, para os empregados que laboram no setor de energia elétrica, foi instituído pela Lei 7.369/85. Todavia, o direito à percepção deste benefício não está limitado aos empregados das empresas geradoras e transmissoras de energia elétrica, havendo previsão expressa no Decreto 93.412/1986, art. 2º, que regulamentou referida lei, de ser devido o adicional também aos empregados submetidos a risco decorrente de energia elétrica, independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa, bastando que do contato físico ou da exposição aos efeitos da eletricidade, em sistema elétrico de potência, possam resultar lesões grave ou risco de morte.»
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