STF - Habeas corpus. Execução penal. Transferência de preso para outro estabelecimento prisional. Alegação de que o paciente não é pessoa de alta periculosidade. Impossibilidade de examinar a matéria em sede de habeas corpus. Ordem denegada. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.
«1. A via processualmente contida do habeas corpus não permite uma ampla incursão nos dados empíricos que embasaram a transferência do paciente para uma Unidade Prisional com melhores condições de abrigar prisioneiros de «alta periculosidade». Com maior razão ainda se os fatos retratados no processo são de gravidade extrema, a demandar, então, aprofundada análise do contexto factual em que se deu a transferência do paciente para a Penitenciária II de Presidente Venceslau/SP. Precedente: HC 93.003, da relatoria do ministro Menezes Direito.
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