STF - Habeas corpus. Execução penal. Transferência do paciente para presídio federal de segurança máxima. Renovação da transferência. Decisão devidamente fundamentada. Ordem denegada. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não se opõe, em linha de princípio, à transferência de prisioneiro para unidade federativa diversa daquela em que se deu a protagonização delitiva; notadamente quando esse tipo de medida excepcional está embasada em fatos concretos, devidamente comprovados. Noutras palavras: sempre que o magistrado processante da causa se deparar com uma situação de urgência (situação incomum, portanto), nada impede que se encontre estabelecimento penitenciário mais adequado para acolher o sentenciado. Precedentes: HC 96.531, da relatoria do ministro Eros Grau; e HC 93.391, da relatoria do ministro Cezar Peluso.
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