STJ - Habeas corpus. Latrocínio tentado. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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