STJ - Habeas corpus substituto de recurso. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de homicídio privilegiado. Circunstâncias concretas. Internação. ECA, art. 122, I. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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