TRT3 - Prescrição. Aplicação ação ajuizada por espólio. Herdeiro menor prescrição. Não incidência.
«A norma contida no CLT, art. 440, que estabelece a não incidência da prescrição contra menores, trata da relação de trabalho e diz respeito ao menor na condição de trabalhador. No que tange à prescrição aplicável a direitos de herdeiros menores de empregados falecidos, incide o disposto no CCB, art. 198, I. Com a morte da trabalhadora e operando-se a transmissão dos direitos aos sucessores menores, instaura-se causa impeditiva da incidência de prescrição. No caso dos autos, sendo a reclamação ajuizada já pelo Espólio, e não pela trabalhadora ainda em vida, não há prescrição a declarar.»
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