TRT3 - Exceção de incompetência. Declaração de ofício incompetência relativa. Declaração de ofício. Impossibilidade.
«Tratando-se de incompetência em razão do lugar, o Juiz não pode declará-la, de ofício, já que se trata de competência relativa, sujeita à convenção das partes, ante o teor do CPC/1973, art. 111, sendo possível sua prorrogação, quando não oposta tempestiva exceção, pela parte contrária, nos termos do CLT, art. 799 e CPC/1973, art. 114. O ajuizamento da ação, em qualquer foro, sujeita-se ao livre arbítrio daquele que a opõe, sendo possível reconhecer a incompetência territorial somente se oposta a exceção pela parte contrária, a quem incumbe demonstrar em que medida o foro eleito pode prejudicar sua defesa e regular andamento do feito.»
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