TRT3 - Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Competência complementação de aposentadoria. Justiça do trabalho. Competência.
«Conforme recentemente ficou decidido pelo Excelso STF no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453/SE, com efeitos de repercussão geral, embora esta Justiça não seja mais a competente para o exame e julgamento de ações propostas contra entidades privadas de aposentadoria complementar como no caso dos autos, em razão de modulação destes efeitos, permanece nesta Justiça Especializada, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as demandas que versam sobre o tema complementação de aposentadoria que hajam sido sentenciadas até antes da data do referido julgamento, que se deu em 20.02.2013. Como no caso houve sentença proferida em 13.12.2011, sendo que o presente feito retornou à origem em cumprimento à determinação do c. TST (acórdão fls. 448/454v) que no julgamento do Recurso de Revista interposto pela reclamante afastou a prescrição total reconhecida, tendo determinado o retorno à instância ordinária para exame dos pedidos iniciais (fl. 454v), permanece a competência residual desta Justiça Especializada.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)