TRT3 - Empregado público. Regime jurídico servidor público. Regime jurídico único. Celetista ou estatutário. Lei municipal que estabelece regime celetista. Constitucionalidade.
«Em julgamento proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.1354, o Plenário do STF deferiu medida cautelar para suspender o caput do CF/88, art. 39, voltando a vigorar a redação anterior à Emenda Constitucional 19/1998 que impõe a adoção de regime jurídico único aos servidores da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. E não há vedação à adoção do regime celetista aos servidores públicos, desde que tal seja o único para todos os servidores, e por isso é constitucional a Lei Municipal de Córrego do Bom Jesus que estabeleceu que os servidores do Município seriam regidos pelo regime celetista.»
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