TRT3 - Financiário. Enquadramento sindical enquadramento sindical. Financiário.
«O enquadramento sindical se faz em função da atividade econômica preponderante do empregador (arts. 511, 570 e seguintes e 581, § 2º, da CLT), salvo em se tratando de categoria diferenciada (CLT, art. 511, §3º). No caso concreto examinado, apurado que a segunda reclamada tem seu objeto social relacionado à efetivação de empréstimo consignado, empréstimo pessoal, CDC, cartões de crédito, seguro etc. impõe-se o reconhecimento da condição de financiária da reclamante. Apelo desprovido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)