TRT3 - Acidente do trabalho. Prescrição prazo prescricional. Acidente de trabalho. Aplicação da regra contida no XXIX do art. 7º da cr/88.
«Os pedidos de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho possuem natureza trabalhista. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, em face da nova redação do art. 114 da CR/88, tornou-se aplicável a regra prescricional estipulada no inc. XXIX do art. 7º da CR/88, segundo a qual o direito de exigir os créditos resultantes das relações de trabalho se sujeita ao «prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho».»
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