TRT3 - Cerceamento de defesa. Perícia preliminar de cerceamento do direito de produzir provas. Realização de perícia contábil indeferida.
«Considerando que a maioria das matérias discutidas no feito remete à prova, na medida em que se trata de horas extras não registradas nos controles de horário e que, no que se refere às diferenças de parcelas, é possível à Parte a demonstração de seu direito, por amostragem, o indeferimento da perícia contábil na fase de instrução não é o bastante para configurar o cerceamento do direito de produzir prova e, consequentemente, a nulidade da v. Sentença. O parecer técnico, por certo, facilitaria a apuração de diferenças pleiteadas, mas, por outro lado, seria mais um ato a demandar tempo no trâmite processual, o que vai de encontro ao Princípio da Celeridade, aplicado primordialmente no Processo do Trabalho.»
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