TRT3 - Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação consequência registro do contrato de trabalho na CTPS aplicação do princípio da primazia da realidade para fins de desconstituição da anotação. Impossibilidade.
«Uma vez registrada a CTPS do trabalhador, não há se falar em aplicação do princípio da primazia da realidade para, em desfavor do empregado, desconstituir o registro, ao fundamento de que, como dono da obra, sentiu-se pressionado a assumir a condição de empregador diante do acidente do trabalho sofrido pelo reclamante. Ao assim proceder, assumiu o réu todos os riscos, mostrando-se irrelevante, em contexto tal, qualquer discussão acerca da existência ou não da subordinação jurídica. A relação de emprego foi reconhecida, consoante anotação feita na carteira de trabalho do reclamante, e o empregador, que assumiu esta condição, deverá arcar com as obrigações inerentes ao contrato de trabalho.»
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