TRT3 - Laudo médico. Prova pericial perícia médica. Valoração do laudo sem prova em contrário.
«O laudo médico pericial, elaborado por profissional especialista em Medicina do Trabalho, é o instrumento apto à constatação da existência - ou não - de dano causado pelo trabalho à saúde do trabalhador, e a sua conclusão só pode ser infirmada por prova robusta em sentido contrário, vindo de fonte qualificada. Se, por um lado, é certo que o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar suas convicções com outros elementos e provas existentes nos autos, a teor do CPC/1973, art. 436, também é certo que não pode, aleatoriamente, desprezar a prova técnica.»
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