TRT3 - Adicional de periculosidade. Atividade perigosa adicional de periculosidade. Profissionais de segurança. Lei 12.740/2012 regulamentada pela Portaria 1885/2013 do mte.
«A Lei 12.740/2012 alterou a redação do CLT, art. 193 e estendeu o adicional de periculosidade aos profissionais de segurança ou patrimonial, sendo regulamentada pela Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego que aprovou o anexo 3 da NR16, definindo quais os profissionais exercem atividades de risco. Assim, somente é devido o respectivo adicional de periculosidade após a regulamentação da Lei 12.740/12, com a edição da Portaria 1.885/13, publicada em 03.12.2013. Apelo desprovido.»
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