TRT3 - Rescisão indireta. Obrigação contratual rescisão indireta. Falta grave cometida pelo empregador. Comprovação. Acolhimento do pedido.
«O direito de gozar o intervalo intrajornada não pode ser substituído, ao alvedrio do empregador, com o pagamento, ao trabalhador, do valor correspondente à hora suprimida. Destina-se o intervalo intrajornada permitir que o trabalhador tenha o indeclinável direito de se alimentar em condições que lhe permita recompor as suas energias. A norma que o assegura é de ordem pública. Empregador que, no curso da contratualidade, impõe ao empregado o dever de trabalhar no momento em que devia estar em descanso intrajornada, ainda que remunerando esse tempo suprimido ao final de cada mês, comete falta grave ensejadora do direito do trabalhador de romper pela via indireta o contrato de trabalho.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)