TRT3 - Processo judicial. Suspensão sobrestamento. CPC/1973, art. 543 b. Repercussão geral.
«O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543B, caput e § 1º que regula o sobrestamento dos feitos em casos de repercussão geral, determina a suspensão dos processos quando da interposição de recursos extraordinários, perante o próprio Supremo Tribunal Federal, não fazendo qualquer menção às demais fases processuais, tampouco em sede dos demais tribunais. Desta forma, ainda que a matéria discutida seja reconhecida como de repercussão geral, os efeitos pretendidos pela recorrente não se aplicam aos recursos analisados pelos Tribunais Trabalhistas, como é o caso dos recursos ordinários.»
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