TRT3 - Vigilante adicional de periculosidade adicional de periculosidade. CLT, art. 193, II. Exposição a risco de roubo e violéncia física.
«Para que reste configurada a hipótese prevista no CLT, art. 193, II, inserido pela Lei 12.740/12, que determina o pagamento de adicional de periculosidade para os empregados que estejam sujeitos ao risco de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, é preciso observar se ele preenche as condições para ser reconhecido como profissional de segurança pessoal e patrimonial, nos termos do Anexo 3 da NR 16, aprovado pela Portaria 1.885, de 02 de dezembro de 2013.»
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