TRT3 - Seguridade social. Depósito recursal. Guia de recolhimento do FGTS e informações da previdência social (gfip). Deserção depósito recursal realizado via internet. Guia de recolhimento do FGTS desacompanhada da gfip. Inobservância do item IV, da Resolução 26, do TST. Impossibilidade de verificação da regularidade do depósito. Deserção.
«De acordo com o item IV, da Instrução Normativa 26, do TST, editada pela Resolução 124/2004/TST, a comprovação da realização do depósito recursal, na hipótese de recolhimento via internet, requer a apresentação do «Comprovante de Recolhimento FGTS», bem como da GFIP, para confrontação dos códigos de barras correspondentes. Tendo a parte apresentado somente o primeiro documento, o recurso é inadmissível em razão da deserção, tendo em vista a impossibilidade de identificação da adequada realização do depósito recursal.»
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