TRT3 - Embargos de terceiro. Bem. Propriedade. Prova propriedade imóvel adquirida de boa-fé. Falta de registro. Possibilidade de defesa da propriedade em embargos de terceiro.
«É certo que a lei exige a transcrição do título de propriedade no registro imobiliário para fazer prova da sua titularidade. Contudo, no caso dos autos, a prova documental evidencia a efetiva transmissão da propriedade, sem registro, nos idos de 2001, enquanto a ação contra o devedor foi ajuizada em 2010. Assim, diante da aquisição da propriedade de boa-fé nove anos antes da demanda proposta contra o vendedor/devedor da demanda trabalhista, o imóvel não pode garantir o pagamento de dívidas deste por não compor o seu patrimônio.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)