TRT3 - Penhora. Excesso excesso de penhora. Não configuração.
«A penhora do imóvel em valor superior ao crédito do trabalhador não se configura como excesso de penhora se não foi comprovada a existência de outros bens livres e desembaraçados para garantir a execução. Ademais, as executadas possuem a faculdade de substituir o bem penhorado por dinheiro a qualquer tempo antes da arrematação ou adjudicação, quitando a importância devida, bem como, após submetido à praça o bem penhorado, eventual valor que sobejar ao necessário para a satisfação integral do débito exequendo será restituído às executadas.»
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