TRT3 - Aviso-prévio proporcional. Aplicação. Empregador aviso prévio proporcional. Lei 12.506/11.
«O aviso prévio proporcional foi concedido somente em proveito do empregado, e não do empregador. Nesse sentido, inclusive, a Nota Técnica 184/2012/CGRT/SRT/MTE, no seu item 1, tendo em vista o art. 7º, inciso XXI, da CF, estabelecer que (...) o dispositivo acima é voltado estritamente em benefício dos trabalhadores, sejam eles urbanos, rurais, avulsos ou domésticos. Outrossim, não se pode olvidar que o aviso prévio trabalhado restringe-se aos 30 dias, não abrangendo a proporcionalidade fixada pela Lei 12.506/11. »
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