TRT3 - Rescisão indireta. Obrigação contratual relação de emprego. Rescisão indireta. Obrigações contratuais. Descumprimento.
«O inadimplemento das obrigações contratuais por parte do empregador deve, para fins do que preceitua o CLT, art. 483, «d», ser revestido de gravidade suficiente a tornar impossível a manutenção do vínculo. Na análise da rescisão indireta cumpre ao magistrado atentar para as regras da proporcionalidade e da necessidade de preservação do contrato de trabalho, declarando-se a ruptura somente quando não houver outra opção ao empregado, em atenção ao princípio da continuidade do vínculo.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)