TRT3 - Seguridade social. Acidente do trabalho. Acidente de trajeto acidente de percurso. Lei 8.213/91, art. 21, IV, «d». Emissão da cat. Obrigação da empregadora.
«O Lei 8.213/1991, art. 21, inciso IV, «d» equipara o acidente do trabalho ao infortúnio sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, «no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de propriedade do segurado». Logo, tendo sido provado o acidente de percurso e o afastamento em razão das sequelas, era incumbência da empresa providenciar a emissão da CAT (Lei 8.213/1991, art. 22). A inação da ré na realização do comunicado não elide a natureza acidentária do infortúnio, sendo irrelevante que, ante a omissão, o benefício tenha sido concedido na espécie 31. Apelo desprovido.»
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