TRT3 - Vigia. Vigilante. Distinção enquadramento funcional. Distinção entre as funções de vigilante e vigia.
«O vigilante dedica-se e tem como função o resguardo e a proteção da vida e do patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas, autorizado o porte de arma, exigindose-lhe requisitos e treinamentos específicos, consoante se infere da regulamentação contida no Lei 7.102/1983, art. 16. Lado outro, o vigia tem como atribuições, basicamente, a fiscalização e a guarda patrimonial^ percorrendo e inspecionando as dependências da empresa ou da residência, para coibir atos de vandalismo, incêndios e depredações ao patrimônio vigiado. Assim, o correto enquadramento do empregado, seja como vigilante ou vigia, deve observar as distinções entre as funções e os requisitos previstos na Lei 7.102/83, alterada pela Lei 8.863/94. »
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