TRT3 - Doença ocupacional. Estabilidade provisória doença ocupacional no curso do contrato de trabalho. Estabilidade provisória. Ausência de prova do nexo causal entre a patologia e as atividades laborais.
«Para que o ex-empregador seja compelido ao pagamento de indenização substitutiva de estabilidade provisória, em virtude de suposta doença ocupacional acometida pela trabalhadora no curso do contrato de trabalho, necessária a prova contumaz e robusta de que a patologia resultou das condições de trabalho oferecidas para o desenvolvimento das atividades laborais, a deixar evidente o nexo causal entre a doença e a atividade profissional, além do dano sofrido e da culpa da empregadora na ocorrência do respectivo dano. No caso, não há que se falar em estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional, e consequentes consectários e ou indenização substitutiva do período estabilitário, ante a ausência de prova dos requisitos da responsabilidade civil, tais como os danos alegados, o nexo causal entre os danos e as atividades laborais e/ou as condições de trabalho e a culpa do ex-empregador.»
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