TRT3 - Equiparação salarial. Requisito equiparação salarial.
«Para se dar a equiparação regulada pelo CLT, art. 461, é indispensável que estejam preenchidos todos os requisitos constantes do próprio preceito: trabalho de igual valor, prestado à mesma empresa, no mesmo local, função idêntica, diferença de tempo de serviço inferior a dois anos e inexistência de quadro de carreira. Comprovada nos autos a identidade funcional entre o autor e o modelo indicado, sem comprovação, por parte da reclamada, de distinção de ordem qualitativa ou quantitativa na prestação de serviços, não se justifica a diferenciação nos salários. Apenas para acrescentar ressalta-se que o fato de o reclamante e o paradigma prestarem serviços a tomadores distintos, ambos na cidade administrativa, não retira do autor o direito à equiparação salarial deferida.»
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