TRT3 - Seguridade social. Férias. Suspensão. Contrato de trabalho trabalhador afastado com percepção de auxílio-doença seguido de aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato. Direito a férias integrais adquirido antes do afastamento. Pagamento devido.
«É certo que o gozo de auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez constituem causa suspensiva do contrato de trabalho. Entretanto, a suspensão contratual não elide o direito às férias integrais, se já adquirido pelo trabalhador quando do seu afastamento das atividades laborais, nem mesmo quando a suspensão se der no curso do lapso concessivo das férias, pois, também nesse caso, o direito às férias integrais já foi adquirido pelo trabalhador. Nessa hipótese de suspensão contratual, apenas o pagamento das férias proporcionais fica obstado. Nesse sentido, o CLT, art. 133.»
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