TRT3 - Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação atraso atraso na homologação da rescisão contratual e na entrega das guias cd/sd e do trct. Pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Não incidência da multa prevista pelo CLT, art. 477, § 8º.
«A 10ª Turma deste tribunal adota o posicionamento atual e majoritário do TST, segundo o qual a multa prevista pelo CLT, art. 477, §8º, é devida somente nas hipóteses de atraso no pagamento das verbas rescisórias, tendo em vista os prazos fixados pelo parágrafo 6º do mesmo artigo. Assim, para a incidência da multa em questão é irrelevante a caracterização da rescisão contratual como ato complexo, no qual estariam inseridas a homologação e a entrega das guias CD/SD e do TRCT.»
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