TRT3 - Representação processual. Regularidade advogado habilitado a postular somente em nome da empresa. Ausência de procuração para a representação do sócio. Não conhecimento do apelo, por inexistente.
«Ao constituir procurador para a defesa dos direitos da empresa executada, o sócio agiu em nome da pessoa jurídica, representando-a, e não em nome próprio, notadamente porque a pessoa física não se confunde com a sociedade empresarial. Desta maneira, os poderes outorgados pela empresa não autorizam o seu advogado a representar os sócios respectivos, não obstante a desconsideração da sua personalidade jurídica, que ocorre, unicamente, para atingir bens dos respectivos sócios. Inexistente nos autos o competente instrumento de mandato ao causídico subscritor do agravo de petição, não se conhece do apelo, por inexistente, em face da irregularidade de representação.»
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