TRT3 - Equiparação salarial. Diferença salarial equiparação salarial. Exercício da função somente durante as férias do paradigma. Diferenças salariais indevidas
«Na equiparação salarial cabe ao reclamante a prova do fato constitutivo de seu direito, qual seja, a identidade de funções com o modelo indicado, enquanto cabe ao empregador a prova dos fatos obstativos do pleito equiparatório, como a diferença de tempo de serviço na função, diferença de produtividade e perfeição técnica (Súmula 06 do C. TST). No caso dos autos, o próprio reclamante confessou que apenas substituia o paradigma durante as férias deste, o que obstaculiza o deferimento do pleito equiparatório.»
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