TRT3 - Execução. Fraude agravo de petição. Fraude de execução. Dispensa de comprovação de má-fé do adquirente ante a transferência do imóvel, no curso da execução, entre membros do mesmo círculo familiar.
«A Súmula 375/STJ prevê que «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora ou da prova da má-fé do terceiro adquirente». A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, à falta do registro da constrição que sofre o bem alienado, deve-se presumir a boa-fé do terceiro adquirente, salvo prova em contrário. Contudo, a aplicação da dita súmula do STJ na seara trabalhista deve-se efetuar com cautela, tendo em vista o caráter alimentar e privilegiado do crédito trabalhista. Ademais, a aplicação do entendimento jurisprudencial acima citado somente é possível quando o terceiro, totalmente alheio ao processo de execução, demonstra boa fé na aquisição do imóvel. No caso de sucessivas transferências do imóvel dentro do mesmo círculo familiar, dispensa-se a comprovação de má-fé para se concluir pela fraude à execução, vez que, ao tempo da dita transferência, já pendia execução contra o devedor.»
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