TRT3 - Responsabilidade subsidiária alcance responsabilidade subsidiária. Alcance. Item VI da Súmula 331 do col. TST.
«A teor do disposto no item VI da Súmula 331 do Col. TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador, abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, não se cogitando de exceção quanto à indenização por danos morais. De se privilegiar a efetividade da satisfação do crédito trabalhista, cabendo relembrar que a devedora subsidiária somente responde pelo débito em caso de se tornar frustrada a execução do título judicial perante a ex-empregadora, hipótese em que a responsável subsidiária tem a possibilidade da ação regressiva contra a devedora principal.»
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