TRT3 - Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade anônima sociedade anônima. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Possibilidade.
«A execução da dívida trabalhista deve ser processada única e exclusivamente contra o empregador, pessoa física ou jurídica, em relação ao qual se formou o título executivo, podendo voltar-se contra os seus sócios ou ex-sócio, com a penhora de seus bens, se a execução mostrar-se infrutífera em relação à devedora principal. Por aplicação da «Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica», o CDC, art. 28 permite que, demonstrada a incapacidade financeira da sociedade para arcar com suas dívidas, o sócio seja responsabilizado pelo cumprimento das obrigações inadimplidas, mesmo em se tratando a executada de uma sociedade anônima. Principalmente, como se dá na hipótese dos autos, na qual a executada é uma companhia de capital fechado, mantido na propriedade dos membros de uma única família, e que já encerrou suas atividades econômicas.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)