TRT3 - Prescrição intercorrente. Processo do trabalho prescrição intercorrente. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. Necessidade de prévia oitiva da Fazenda Pública. Nulidade reconhecida.
«O Lei 6.830/1990, art. 40, §4º, condiciona o reconhecimento da prescrição intercorrente à prévia oitiva da Fazenda Pública. Logo, o dispositivo prevê procedimento prévio através do qual o ente político poderá externar os motivos pelos quais entende que a execução não deve ser extinta, como, por exemplo, que os ditames do artigo citado não foram observados, ausência de inércia, causas suspensivas e interruptivas da prescrição etc. Assim, tendo em conta o reconhecimento da prescrição intercorrente antes do cumprimento do disposto na regra citada, o reconhecimento da nulidade do decisum é medida que se impõe. Apelo provido.»
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