TRT3 - Penhora. Conta conjunta embargos de terceiro. Penhora. Valores depositados em conta conjunta. Possibilidade.
«Em caso de conta bancária conjunta, os correntistas são credores solidários do numerário disponível. Assim, em regra, é possível a penhora do montante depositado na aplicação comum, eis que pertencente a ambos. Se a terceira embargante não comprova que é a única pessoa a movimentar a conta mantida em conjunto com a devedora trabalhista, a dívida da co-titular pode ser garantida com o saldo encontrado via sistema bacenjud, mesmo em se tratando de conta poupança. Isso porque, no caso concreto, o crédito é oriundo de relação empregatícia doméstica. Nesse passo, prevalece a interpretação do d. Julgador a quo, verbis: a reclamante (primeira embargada) laborou como doméstica na residência da segunda embargada, incidindo a regra do Lei 8.009/1990, art. 3º, inciso I. Penhora mantida.»
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