TRT3 - Justiça do trabalho. Incompetência. Ipva e seguro-obrigatório em nome do executado. Fato gerador posterior à adjudicação do veículo pelo exequente. Anistia. Remissão. Transferência.
«Inobstante a adjudicação do veículo penhorado tenha sido feita nos autos da presente reclamação trabalhista, e os débitos de IPVA e seguro obrigatório em nome do executado tenham fatos geradores posteriores à adjudicação pelo exequente, esta Justiça Especializada não tem competência para determinar a anistia, remissão ou transferência de responsabilidade do pagamento de tributos entre exequente e executado, a qual é da Justiça Estadual, a teor do CF/88, art. 125. Com efeito, a relação jurídica que se estabelece entre o particular, ora agravante, e a Fazenda Pública não é uma relação de trabalho, não se inserindo na competência desta Justiça Especializada, a teor do art. 114, da CF.»
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