TRT3 - Diferenças salariais. Plano de cargos e remuneração. Progressão horizontal. Ônus da prova.
«Compete à reclamada provar que o reclamante não cumpriu os requisitos exigidos para as progressões, e não, ao revés, alegar que cabia ao empregado apresentar prova que satisfez tais critérios, pois é a empregadora que detém os documentos capazes de fazer prova nesse sentido, por aplicação do princípio da aptidão para a produção da prova. Ausente prova nesse sentido, deve ser reconhecido o direito do empregado à progressão pleiteada e às diferenças salariais daí decorrentes.»
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