TRT3 - Cerceio de defesa. Sentença proferida antes do retorno de carta precatória inquiritória.
«É nula a sentença proferida antes do retorno de carta precatória inquiritória expedida e que, assim, não considerou a prova testemunhal colhida no Juízo deprecado. Havendo prova a ser produzida nos autos, o julgador de 1º grau não poderia proferir decisão antes da formação de todo o caderno probatório. Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a parte tem o direito de que a prova requerida e deferida integre o processo e seja apreciada para resolução da lide.»
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