TRT3 - Legitimidade ativa. Sucessão processual.
«Com a morte do trabalhador, os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho transmitem-se, imediatamente, a seus herdeiros, nos termos do CCB, art. 1.784. Por seu turno, o CPC/1973, art. 43 estabelece que «ocorrendo a morte de qualquer das partes, darse-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores», enquanto o artigo art. 991, inciso I, do mesmo diploma, dispõe que incumbe ao inventariante «representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele». Portanto, tanto o espólio, representado pelo inventariante, quanto os sucessores detêm legitimidade para postular em juízo os direitos decorrentes do contrato de trabalho do falecido.»
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