TRT3 - Adicional de insalubridade. Motorista. Vibração.
«Depreende-se do laudo pericial e da norma ISO 2631 que a região B, na qual se enquadrava o autor, quanto ao agente vibração, recomenda precauções em relação aos riscos potenciais à saúde. Assim, em respeito ao princípio da proteção ao trabalhador, que recomenda a adoção da interpretação mais benéfica, deve-se reconhecer a região B do referido gráfico como caracterizadora da insalubridade, sendo devido ao reclamante o respectivo adicional em grau médio. Recurso desprovido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)