TRT3 - Sucessão da rede ferroviária federal s.a (rffsa) pela união federal. Ausência de alcance quanto aos créditos inadimplidos pelo serviço social das estradas de ferro (sesef).
«Os efeitos da sucessão da RFFSA pela União Federal não atingem o Serviço Social das Estradas de Ferro (SESEF), haja vista que a Lei 11.483/2007, por meio da qual foi estabelecida a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A (até então responsável pelo SESEF, na forma da Lei 6.171/74), cuidou de especificar que o Serviço Social das Estradas de Ferro passaria a vincular-se à Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. A mera vinculação da Valec ao Ministério dos Transportes não é suficiente para que se reconheça a responsabilidade subsidiária da União Federal pelos créditos trabalhistas inadimplidos pelo Serviço Social das Estradas de Ferro»
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