TRT3 - Ausência da testemunha convidada. Indeferimento do requerimento de adiamento da audiência. Cerceamento ao direito de defesa.
«Verificado nos autos que a única testemunha do reclamante, não obstante convidada (o que sequer era exigido por lei, especialmente em relação aos processos submetidos ao rito ordinário), não compareceu à audiência de instrução, o indeferimento do requerimento para adiamento da audiência, para que ela seja intimada a comparecer, configura cerceamento ao direito de produção de prova. O CLT, art. 852 preceitua que as testemunhas comparecerão à audiência juntamente com as partes, independentemente de intimação. E na hipótese de as testemunhas não comparecerem, não pairam dúvidas de que deverão ser intimadas a tanto, em momento futuro, sob pena de condução coercitiva. Não há que se falar, assim, em necessidade de arrolamento prévio.»
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