STJ - Habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado. Exame de dependência química. Lei 6.3678/1976, art. 19 e Lei 11.343/2006, art. 45. Possibilidade, em tese, de realização. Dependência toxicológica que, por si só, não exclui a culpabilidade. Perda do discernimento do caráter ilícito do fato decorrente de caso fortuito ou força maior. Descabimento, no caso concreto. Ausência de indícios de que os pacientes estivessem sob o efeito de entorpecentes no momento da prática do delito.
«1. Nos termos expressos do Lei 6.368/1976, art. 19 (atual Lei 11.343/2006, art. 45), a inimputabilidade ou semi-imputabilidade decorrente do uso de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, seria apta para excluir a culpabilidade não apenas dos delitos tipificados no próprio diploma legal, mas de qualquer infração penal.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)