STJ - Tributário. ISSQN. Serviços de manipulação de medicamentos. Incidência. Atividade que consta na lista anexa à Lei complementar 118/03. Súmula 83/STJ. Jurisprudência dominante. Violação do CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Princípio da colegialidade. Preservação por ocasião do julgamento do agravo regimental.
«1. Discute-se nos autos a incidência do ISSQN na atividade de manipulação de fórmulas farmacêuticas.
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