TRT3 - Honorários periciais. Execução. Honorários periciais. Fase executória.
«Os honorários devidos ao Perito, no processo de execução, devem ser imputados à parte Executada, que ocasionou os trâmites executórios, em decorrência do pagamento incorreto das verbas trabalhistas. A esse respeito, as Turmas deste eg. Regional já pacificaram o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 19, nos seguintes termos: «O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé.»
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