TRT3 - Adicional de periculosidade. Bombeiro. Bombeiro civil. Adicional de periculosidade. Aplicação da Lei 11.901/2009.
«Verifica-se dos autos que o Reclamante, na atuação de brigadista, exercia, em caráter habitual, a prevenção e combate a incêndio. Neste contexto, não há como excepcioná-lo das disposições contidas na Lei 11.901/2009, notadamente o relativo à percepção do adicional de periculosidade, cujo direito está previsto expressamente no inciso III do artigo 6º, verbis: «Art. 6º É assegurado ao Bombeiro Civil: (...) III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa». Provimento que se concede ao recurso ordinário do Autor.»
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